Ícone do site WebCertificados

Carteira de Trabalho digital: documento passa a valer a partir deste mês

Carteira de Trabalho Digital

Carteira de Trabalho Digital

Carteira de Trabalho digital é uma realidade.

A Lei 13.874/2019 valida que a Carteira de Trabalho deva ser emitida a partir de agora de forma Digital. A mudança já começou a valer neste mês de fevereiro.

Foi determinado pelo Ministério da Economia que a emissão e agendamento para a CTPS física seja encerrada. Tal medida tenta incentivar empresas e trabalhadores a se adaptarem e prosseguirem com a migração para a Carteira de Trabalho Digital. Assim quando o trabalhador precisar emitir sua Carteira de Trabalho deverá utilizar o aplicativo CTPS Digital.

Mas atente-se: a Carteira de Trabalho impressa ainda poderá ser solicitada, porém apenas em casos excepcionais, como por exemplo:

A Carteira de Trabalho Digital

O app da Carteira de Trabalho Digital foi desenvolvido em 2017 e tem o objetivo de fazer com que a população tenha maior controle sobre suas informações cadastrais e além disso trazer modernidade ao acesso e detalhes, por exemplo, do tempo de contribuição. No entanto, até então a carteira impressa continuava a ser emitida.

Esta mudança no formato que faz com que o documento passe a ser 100% digital, acaba por afetar diretamente trabalhadores e empregadores, que deverão se adaptar a nova forma de acesso, bem como acompanhar as informações trabalhistas e novas contratações. A partir de agora as empresas que utilizam o eSocial devem registrar os novos colaboradores por meio do CPF. E ainda, conforme a MP 905 de 2019, a CTPS impressa ou a digital não são mais válidas como documento de identificação civil.

Como fazer registros na CTPS Digital

As empresas empregadoras que já são obrigadas ao eSocial, segundo o calendário divulgado, deverão continuar a enviar os dados de seus trabalhadores – não somente referentes à admissão, como todos os dados já solicitados. Tais informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital vão sendo disponibilizadas de maneira automática para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

Não há ainda um procedimento para anotações na CTPS Digital, porque ainda não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Os dados apresentados na CTPS são os mesmo informados ao eSocial e isso vai facilitar os processos nas empresas reduzindo de maneira drástica a burocracia, pelo fato de agora o empregador não precisar anotar na CTPS em papel.

Porém, é importante esclarecer alguns eventos no ambiente de trabalho como a alteração salarial, férias ou mesmo o desligamento não vão ser exibidos na Carteira de Trabalho Digital de maneira imediata, por dois fatos: o primeiro é que o prazo para prestar informações desses eventos no eSocial, pelo patrão é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo para processar e receber as informações no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

Como fazer a sua CTPS Digital

Para habilitar o documento, é necessário baixar o aplicativo da Dataprev CTPS Digital (disponível para Android e iOS) e criar uma conta seguindo o passo a passo. Caso a pessoa já tenha cadastro no sistema acesso.gov.br, ela pode utilizar os mesmos dados de acesso.

Vale lembrar que o INSS recomenda que a antiga Carteira de Trabalho de papel não seja descartada, pois, traz informações importantes, principalmente, relacionadas ao tempo de trabalho. E será importante para o caso de divergência de dados com a digital.

Leia também: Imposto de Renda 2020: confira as novidades para os contribuintes

Sair da versão mobile