COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
O Imposto de renda é o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou de uma empresa e entre ao Governo Federal. Uma parte da porcentagem é descontada fixamente pelo governo.
O órgão responsável pela recolha do imposto de renda no Brasil é a Receita Federal. No site desse órgão é possível a elaboração da declaração do documento. Além disso, eles são responsáveis pelo cruzamento das informações prestadas pelos contribuintes para a verificação da veracidade.
O trabalhador paga o Imposto de Renda sobre Pessoa Física, que é a declaração anual comprovativa dos rendimentos que é denominada como DIRPF – Declaração de Ajuste Anual. A apresentação desse documento é obrigatória a todas as pessoas que possuem um valor mínimo superior definido pelo governo.
Como declarar o Imposto?
A Web Certificados separou algumas dicas de como declarar o Imposto de Renda.
- Antes de começar, baixe o programa da Receita Federal
- O segundo passo é separar toda a sua documentação. Você vai precisar ter em mãos os informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano anterior. Por exemplo: Você está fazendo a declaração do ano de 2018, você vai precisar de toda documentação do ano passado.
APÓS ENTRAR NO SITE
Escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Após, preencha os primeiros os seus dados pessoais, como endereço e CPF. Você também precisa informar o número do recibo da declaração ENTRE NO ANO PASSADO, o número do seu titulo eleitoral e sua profissão.
É importante ressaltar que você sempre deve declarar suas fontes pagadoras e instituições financeiras. Caso o contrário, poderá cair na malha fina da Receita Federal.
Após preencher o seu cadastro você deverá informar e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos do PJ pelo Titular”, precisam ser informadas TODAS as fontes pagadoras e todos os valores recebidos no ano anterior.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na aba “Bens e direitos”.
PAGAMENTOS DE DESPESAS
Os gastos com despesas e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
ATENÇÃO
Existe uma aba no site da Receita Federal chamada “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta.
O ÚTLTIMO PASSO
O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio site indica a opção mais vantajosa.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A última coisa que você deve fazer é clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva e uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
- Deve declarar quem tem renda anual maior do que R$ 28.559,70
- Quem teve mais de R$ 142 mil em receita com atividade rural
- Quem tem ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Quem tem mais de R$ 300 mil em bens e direitos
QUEM NÃO PRECISA?
- Não está citado na lista citada acima
- Foi inserido em outra declaração
- Tinha, no ano anterior, bens ou direitos que foram declarados no imposto de renda do cônjuge e com valor total menor do que R$ 300 mil.
Gostou das nossas dicas? É importante manter o Imposto de Renda em dia. Tem alguma dúvida? Deixa nos comentários abaixo.
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