Na nova fase de implementação do sistema, empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados são obrigadas a entregar declaração.
Todas as empresas com funcionários devem fazer cadastro na plataforma do e-social até o final de julho. Em janeiro, a obrigatoriedade era apenas para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, mas agora atinge as com faturamento menor, incluindo microempreendedores individuais. O analista do Sebrae-RJ Ricardo Amaral considera o procedimento simples, mas alerta para a necessidade do preenchimento dos dados de forma correta.
– Se o MEI tem um funcionário, ele já faz isso via papel e agora vai informatizar. É preciso ter cuidado com as informações inseridas para não ter problemas futuros, já que o e-social funciona com a mesma premissa do Imposto de Renda – o cruzamento de informações. – aconselha.
Nesse primeiro momento, é necessário preencher somente os dados da empresa. As demais informações, como vínculos dos trabalhadores, folhas de pagamento e dados de segurança e saúde, deverão ser adicionadas conforme calendário do e-social. O preenchimento completo só ocorrerá em janeiro de 2019 mas, a partir do descomprimento de qualquer etapa, o empresário receberá uma notificação que pode ser convertida em multa.O processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa com a administração federal também ficará praticamente inviável caso ela não se inscreva no sistema. Isso porque a guia de pagamento do FGTS, antes gerada pela SEFIP/GFIP, vai ser emitida através do e-social a partir de novembro. De acordo com o advogado trabalhista e previdenciário Dr Edson Paulo Evangelista, o e-social é uma nova forma de apresentação dos eventos e dados trabalhistas, cujo objetivo é a desburocratização e unificação de processos, que permite à Previdência Social, ao Ministério do Trabalho, à Receita Federal e à Caixa Econômica terem a mesma base de dados.
– É uma nova obrigação, mas não muda a legislação trabalhista. É uma forma de o governo verificar se as empresas estão cumprindo com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e sindicais.- explicou Evangelista.
Ainda segundo o advogado, além de promover integração e unificação de dados, celeridade e efetividade na fiscalização, outra funcionalidade do e-social é o aprimoramento de processos e gestão de pessoas por parte das empresas, já que a tecnologia permite o armazenamento de informações das instituições de maneira gratuita, em um ambiente nacional por meio de certificação digital.
Após o preenchimento das informações, o empregador pode salvar uma cópia do arquivo enviado e recebe um protocolo.
Confira o calendário do E-social:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Fonte extra.com