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Obrigatoriedades das instituições religiosas perante ao Estado

A questão das obrigatoriedades das instituições religiosas perante ao Estado é ainda é um assunto complicado para alguns gestores eclesiais. Sabemos que as igrejas não precisam pagar alguns impostos, mas ainda assim são obrigadas a apresentar declarações e relatórios contábeis à Receita Federal. O não cumprimento pode levar a multas e embargos caso os prazos não sejam devidamente cumpridos.

É importante ressaltar que existe um artigo do Código Civil somente para a obrigatoriedades das instituições. Como por exemplo o artigo 44, em seu inciso IV, estabelece que as organizações religiosas sejam pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente do seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica. Além do registro em cartório, as Igrejas Evangélicas devem requerer junto à Receita Federal o seu CNPJ.

DIPJ

A Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) É como se fosse o Imposto de Renda das empresas e demais instituições. Nessa declaração, deve conter os dados cadastrais da igreja como nome, endereço e CNPJ e constar informações sobre seu saldo de caixa, seu saldo bancário, o capital imobilizado, os tributos a recolher, as contas a pagar, o patrimônio social e a discriminação das receitas

Como enviar? A igreja é obrigada a transmitir o documento on-line, utilizando a assinatura digital de um certificado digital válido. Por isso é importante a instituição adquirir um certificado digital.

É importante saber que a certificação digital serve para que você economize tempo resolvendo alguns assuntos online, de maneira rápida e segura, evitando deslocamento físico e substituindo atividades reconhecimento de firmas e entregas de documentos e declarações.

Se sua empresa não tem um certificado digital próprio, ela também pode apresentar uma procuração eletrônica, em que o responsável pelo CNPJ da igreja nomeia outra pessoa, física ou jurídica, que efetivamente possua a certificação digital para representar a igreja junto à Receita Federal.

O representante legal da igreja que não realizar o procedimento nos últimos anos, pode vir a sofrer sanções que podem levar até à suspensão de seu CNPJ. Se sua igreja apresenta a DIPJ após o prazo ou entrega a declaração com incorreções ou omissões, estará sujeita a uma multa mínima de 500 reais.

A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.

Vale ressaltar que o certificado digital é necessário para a migração da contabilidade para Igrejas, caso sua instituição possua funcionários. Caso contrário, podemos fazer uma procuração eletrônica para enviarmos as declarações para a Receita Federal.

Outras exigências

As instituições e organizações sem fins econômicos, como no caso das igrejas e entidades de outras naturezas, mesmo não tendo empregados registrados, deverão possuir obrigatoriamente os seguintes documentos: CERTIFICADO DIGITAL do CNPJ – MATRIZ E FILIAIS.

É importante ressaltar que qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, inclusive do livro diário contábil, para controle de patrimônio e gerenciar adequadamente as origens dos recursos e aplicações de recursos das pessoas jurídicas de direito privado imune e isento de imposto.

Gostou das nossas informações? Caso, ainda, sua instituição não tenha um certificado digital, procure nós da Web Certificados! Esperamos vocês.

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