Sabemos que somente o Certificado Digital garante a segurança de muitos desses procedimentos. Mas, o Certificado Digital é obrigatório? Se sim, para quem?
A transformação digital modifica hábitos de consumos e a forma de fazer negócios diariamente. Hoje, empresas, de diversos setores, utilizam o ambiente online para realizar vendas, estreitar relacionamentos, enviar e assinar documentos… Mas, é possível garantir a segurança nas transações sem o Certificado? Pense bem: considerando os inúmeros benefícios do Certificado Digital, é compreensível que ele seja obrigatório em determinadas situações, segundo a legislação nacional. Entenda:
Poderíamos começar esse artigo, então, dizendo que TODOS, sem exceção, precisam, sim, ter o Certificado Digital. Não sei se você sabe, mas o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital. Utilizá-lo, portanto, equivale a uma carteira de identidade no ambiente online.
Com o Certificado Digital, é possível garantir a autenticidade das informações e, além disso, das transações realizadas à distância. Por isso, existem diversos modelos de certificados digitais, e escolha do tipo ideal vai depender da sua finalidade. Você pode conferir qual é mais indicado para cada situação clicando aqui.
Mas, para quem o Certificado Digital é obrigatório?
De acordo com a legislação nacional, quem regulamenta o uso do Certificado Digital, a ICP-Brasil, e o uso deste documento é obrigatório nos seguintes casos:
Pessoas físicas
Indicado para garantir a segurança e veracidade nas transações feitas na internet. O Certificado Digital possibilita a realização de diversas ações. São elas:
- assinatura de contratos;
- envio de declarações, como Imposto de Renda;
- procurações online;
- acesso ao site da Receita Federal;
- compra e venda de imóveis;
- entre outros.
Empresas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real
Todas as empresas que estão nesse regime tributário devem emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), portanto, é necessário o uso do Certificado Digital. A maioria das empresas que se enquadram nesse perfil precisa enviar declarações mensais e anuais à Receita Federal, sendo necessário assinar digitalmente diversos documentos. Por isso, o uso do certificado se faz obrigatório. Por isso, adquira o seu agora mesmo.
Empresas do Simples Nacional
Aquelas empresas que possuem mais de dois funcionários e as optantes pelo Simples Nacional, também necessitam ter esse documento em mãos, pois, somente por meio dele, é possível lançar o FGTS dos funcionários; enviar informações à Previdência Social, entre outras ações que envolvem direitos trabalhistas.
Microempreendedor Individual (MEI)
No caso do MEI, o empresário precisa a emitir notas fiscais quando presta ou vende um produto/serviço para pessoa física. Entretanto, a emissão passa a ser obrigatória quando o destinatário é uma pessoa jurídica. Nesse caso, se o MEI for, realmente, emitir notas, então precisa-se verificar a necessidade da inscrição estadual. Além disso, será necessário saber se o estado em que atua permite esse registro.
Mas, o que acontece se o Certificado Digital não for utilizado?
Como você pode perceber, em grande parte dos casos, então, o uso do Certificado Digital é obrigatório. Tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas. Assim, sem o Certificado, o empresário não poderá declarar as obrigações acessórias e os tributos legais, e isso pode acarretar multas e problemas judiciais.
Outras situações que exigem Certificado
Existem muitas outras situações que tornam o uso do Certificado Digital obrigatório. Entretanto, sua utilização é altamente recomendada em todas as circunstâncias, pois transmite credibilidade perante os clientes, garante a segurança das transações de qualquer empresa e gera uma vantagem competitiva para a empresa e até mesmo pessoas físicas.
Confira a seguir outros contextos que o uso do Certificado Digital é necessário:
- Cartório Eletrônico: CRSEC, ofício eletrônico;
- Carteira de Identidade Profissional;
- Leilões eletrônicos;
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- MTE CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais).
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