O Certificado Digital é o documento eletrônico cada vez mais necessário e utilizado por pessoas físicas e jurídicas. Na verdade, em alguns casos, ele é obrigatório, e sem ele não é possível efetivar determinadas operações.

Entre os principais modelos de Certificados Digitais, podemos citar o e-CPF (pessoas físicas) e o e-CNPJ (para pessoas jurídicas). Além disso, existem determinadas finalidades, como o envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Além disso temos o Certificado A1 (e-CNPJ A1) que é gerado em software, que fica instalado em um computador da empresa e, geralmente, tem menor custo ao portador. Porém, sua validade é sempre de 1 ano.

Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei

A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001

Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.

Vale ressaltar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada deve adquirir o
o Certificado Digital.

Para algumas empresas não é uma escolha, mas sim uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.

NOTA FISCAL

Como citado acima, a nota fiscal é obrigatória nas operações de venda de produtos que estão sujeitas à incidência do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm obrigação de emitir o Certificado Digital, pois a maior parte das declarações requeridas pela Receita Federal só pode ser efetuada por meio desse documento.

OBRIGATÓRIO

O Certificado Digital tornou-se obrigatório para as empresas do Simples com mais de 3 empregados. Com o auxílio do certificado, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.

A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador.

Os certificados mais simples, armazenados nos computadores e com duração de um ano. Os mais sofisticados, com tolken e validade de três anos.

MULTA PARA QUEM NÃO OBTER

Se for obrigada, a pessoa jurídica que não utilizar o Certificado Digital ficará impedida de enviar as declarações das obrigações acessórias.

Ainda é necessário pagar uma multa de 20% do tributo que não for declarado, sendo o valor mínimo correspondente a R$ 500,00.

No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será aplicada sobre o comprador.

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