A criação deles foi mais importante que você pensa!

O grande “X” da questão é: quem foram Whitfield Diffie e Martin Hellman, afinal? 

 

O grande feito deles começou no ano de 1976, quando o matemático Whitfield Diffie e o criptógrafo Martin Hellman esboçaram e colocaram em prática o primeiro método seguro de troca de chaves criptográficas. Isso obviamente acarretou a criação da ferramenta mais essencial que temos: a assinatura digital! 

Saiba mais sobre transformação digital 

 

Atualmente, a assinatura é feita por meio de uma tecnologia de criptografia que vincula um Certificado Digital do assinante ao documento a ser assinado. Esse processo possui total validade jurídica, equivalente a uma assinatura de próprio punho. Pois bem, a própria palavra “assinatura” deriva do latim “SIGNARE” e quer dizer “dar validade”! 

Os benefícios dessa ferramenta do cotidiano são inúmeros: seu uso aumenta sua contribuição ambiental, diminui burocracias e tempo perdido com assinaturas manuais ou escaneadas, além de expandir sua segurança digital e jurídica a níveis altíssimos! 

 

Existe assinatura digital que não tem validade jurídica? 

 

A assinatura digital requer um certificado digital, sendo a ICP-Brasil responsável por trazer a validade jurídica de sua assinatura. Mas vamos além: nossa “assinatura digital qualificada” é a que está em maior nível de segurança dentre as assinaturas simples e avançada, por sempre contar com leitura criptografada e chaves de segurança. 

Além disso, seu uso é recomendado desde processos extremamente sigilosos como compra e venda de serviços, até os que requerem confidencialidade como contratos e acordos documentados do cotidiano. 

Se você está gostando, tem muito mais pra você! 

 

Algum documento jurídico não aceita assinatura digital? 

 

É indicado que a assinatura digital seja utilizada principalmente nos autos dos processos judiciais, nos termos, acordos e contratos no geral, ou seja, ela é bastante versátil. A emissão dos certificados de autenticidade pelo ICP-Brasil substitui, inclusive, a necessidade do reconhecimento de firma em cartório! Assim, qualquer documento, contrato ou arquivo que seja assinado digitalmente e que siga os requisitos, será aceito como válido judicialmente. 

 

Nós somos os melhores do mercado de Certificado Digital há 13 anos: com a qualidade do Assinador Digital da Web, seu cotidiano se transforma completamente! 


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