Demissão de um funcionário pode ser uma dúvida para muitos empresários, muitas empresas não ficam atentas aos seus direitos trabalhistas e nos requisitos legais da demissão. Por isso, muitos empresários se tornam alvos de ações judiciais trabalhistas por se esquecerem de observar direitos do trabalhador demitido, as chamadas verbas rescisórias, ou os prazos para pagamento das mesmas.

Antes de saber o que pagar para o ex contratado é necessário entender que existem três formas de dispensa, sendo que, em cada uma delas, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são diferentes.

Por isso, separamos um explicativo de cada uma delas. Confira:

POR INICIATIVA DO EMPREGADO

Quando um colaborador pede demissão, ocorre a rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado. Nessa ocasião ele tem o direito de receber:

Vale ressaltar que quando o empregador demitir sem justa causa, deve, por ocasião da rescisão do contrato, depositar 50% do total de todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, atualizados monetariamente e mais os juros, sendo 40% na conta vinculada deste, e 10% para contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 26/06/01.

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A Demissão por Justa Causa ocorre quando o empregado comete alguma falta muito grave. De acordo com o Artigo 482 nas leis trabalhistas constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

PEDIDO DE DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA

Existe a possibilidade de o empregado pedir demissão com justa causa. Isso acontece quando o empregador prática falta grave ao colaborador. Como por exemplo: O funcionário desobedecer uma regra, pedir demissão e depois ser mandado embora por justa causa.

Nesse caso, é estabelecido que houve uma demissão indireta por parte da empresa. Portanto, o empregado tem os mesmos direitos que em uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

De acordo com o Art. 483 – o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

Algumas obrigações durante o processo de rescisão do funcionário necessitam do certificado digital, sabia? Fique ligado no nosso blog e saiba mais sobre isso!

Você já teve dúvida na hora de demitir? Conta pra gente.

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