Se você chegou até aqui, é poque quer saber a diferença entre os tipos de pessoa jurídica EIRELI e MEI, certo? Então, para não perder tempo, vamos começar.

O que é MEI?

A sigla significa “Microempreendedor Individual”, pois se trata de uma empresa formada por apenas um representante legal. Esse sistema surgiu para ajudar no processo de regularização dos trabalhadores informais do país. Por isso, a Lei Complementar (LC) nº 123/2006 regulou o tipo.

Então, lembre-se que:

  1. Um microempresário individual não pode ter sócios, mas pode ter um funcionário, no máximo.
  2. O MEI precisa ter uma receita bruta anual de até R$ 81 mil. Do mesmo modo, ele também estará enquadrado no Simples Nacional.
  3. Os empresários MEI também estão isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pois pagam o valor fixo mensal que varia entre as seguintes opções:
    – R$40,40, quando for comércio ou indústria,
    – R$44,40, para prestadores de serviços, ou
    – R$45,40, em caso de atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços. A saber, os valores são pagos à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

A atualização dos valores ocorre todo ano, de acordo com o salário mínimo.

Conheça o tipo EIRELI

A sigla significa “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”. Assim, também se trata de uma empresa constituída por apenas uma pessoa, que detém 100% do capital, que não pode ser inferior a 100x o valor do salário mínimo do ano.

De forma oposta ao MEI, a EIRELI regulamenta que apenas o patrimônio social da empresa seja comprometido em casos de dívidas do negócio. Desse modo, os bens pessoais do sócio estão protegidos.

Embora tenha vantagens se comparado ao MEI, o que dificulta a abertura de uma EIRELI é o valor necessário para compor o capital social. Ainda, é possível que a EIRELI se enquadre como ME e EPP. Ela também pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional.

Mas atenção! Abrir uma empresa individual com a responsabilidade limitada pode parecer um bom negócio. Por isso, muitos empresários estão abrindo EIRELI sem a integralização de todo o Capital necessário.

O problema é que, descumprindo esta regra, o empresário poderá ter descaracterizado o tipo Societário, caso esteja em dívidas. Dessa forma, deverá responder com seus bens pessoais.

EIRELI x MEI

Primeiramente, o grande diferencial a favor do Microempreendedor Individual (MEI) é o fato de não existir necessidade de dispor de capital mínimo, como é exigido para EIRELI.

Da mesma forma, em ambos os casos não há exigência de sócio. Além disso, o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano. Em contrapartida, não há essa limitação de faturamento para EIRELI.

Saber qual o melhor regime jurídico para abrir a sua empresa é extremamente importante. Também é apenas uma das muitas dúvidas que podem surgir na abertura de uma empresa.

Por isso, para saber mais, veja nossa categoria Empreendedorismo, e fique ligado nas novidades!

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