As mudanças advindas do Projeto de Lei 4.173/2023 terão impactos positivos e negativos para os investidores que possuem aplicações no exterior e em fundos de investimento.

O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2023, com previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024.

As principais mudanças para investimentos no exterior são as seguintes:

-Alíquota única de 15% para todos os ganhos de capital, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts.

-Permissão para compensar perdas em investimentos no exterior com ganhos da mesma natureza.

-Isenção de imposto para variações cambiais específicas e montantes em moeda estrangeira.

Criptomoedas

A regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definiu os ativos virtuais e as carteiras digitais em corretoras fora do Brasil como investimentos no exterior.

Anteriormente, os lucros com criptomoedas eram tributados a uma alíquota máxima de 22,5% para valores superiores a R$ 50 mil.

Com a aprovação, independentemente do montante obtido, a taxa será fixada em 15%.

Isso significa que os ganhos provenientes de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas em corretoras estrangeiras, estarão sujeitos a um imposto máximo de 15%, sem exceções. Essa mudança simplifica e padroniza a tributação sobre ganhos com criptomoedas no exterior.

Concluindo, as mudanças trazidas são positivas para os investidores, pois simplificam a tributação e a deixam mais justa. No entanto, os investidores devem estar atentos ao aumento da alíquota de 15% para investimentos no exterior.

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