Você sabia que é possível economizar com o Imposto de Renda? O prazo para declarar começa em março, mas você já pode se organizar para pagar menos. Além disso, para evitar o transtorno de cair na malha fina, é necessário seguir todos os passos corretos, de forma que entregue tudo no prazo e fuja do leão.

Se você ainda não sabe se precisa declarar, não se preocupe! Vamos explicar tudo o que você precisa saber.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

a) Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis

No último ano (entre 01/01 e 31/12), você recebeu rendimentos tributáveis, como, por exemplo, recebimento de salários e aluguéis? Se sim, saiba que este tipo de atividade está sujeita ao ajuste na declaração do Imposto de Renda.

No entanto, você deve declarar apenas se a soma de todos os rendimentos foi superior a R$ 28.559,70.

b) Produtor rural

Você obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural? Se a resposta for positiva, então você precisa declarar o IRPF este ano.

c) Contribuinte que efetuou doações

Você ofereceu doações no último ano? Lembre-se, inclusive, daquelas realizadas em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos. Se sim, então você precisará realizar sua declaração.

d) Contribuinte que recebeu rendimentos isentos

Você recebeu rendimentos isentos, por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança? A saber, estes são rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Se recebeu, e a soma foi superior a R$ 40.000,00, precisará declarar o IRPF deste ano.

e) Contribuinte que realizou venda de bens com lucro

Vender bens com ganho de capital é uma atividade sujeita à incidência do imposto. Se você vendeu uma casa, carro, ou realizou operações em bolsas de valores, por exemplo, deverá realizar sua declaração.

f) Proprietário de bens

Se você tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, também deverá realizar sua declaração este ano.

Sabendo disso, você já pode se preparar para o IRPF deste ano. Só resta uma dúvida a ser esclarecida:

Dicas para evitar cair na malha fina?

a) Precisão e Conferência

A precisão dos dados informados na declaração é essencial, já que qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha fina.

Só devem ser declaradas despesas que possam ser comprovadas, e os valores informados pelas fontes pagadoras ou recebedoras devem estar conforme com os que o contribuinte declarou.

b) Fontes pagadoras e rendimentos

O contribuinte que possua mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, sejam eles pagamentos por serviços, salários ou aluguéis.

c) Dependentes, despesas dedutíveis, como médicas e de educação

O contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. A Receita Federal já possui suas informações relativas às suas despesas, então informe os valores corretamente, pois ela irá cruzar dados. Ainda assim, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; já as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.

d) Aplicações financeiras, bens e doações

Você já deve saber que os bancos enviam todas as informações à Receita. Por isso, devem ser informados saldos de contas correntes, de aplicações e os respectivos rendimentos. Pelas regras, devem ser declarados:

  • contas bancárias e aplicações financeiras maiores que R$ 140;
  • todos os veículos automotores, comprados à vista ou a prazo;
  • ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil;
  • estoque de ouro ou ativo financeiro, a partir de R$ 1 mil;
  • todos os bens móveis e direitos cujo valor de aquisição seja superior a R$ 5 mil; e
  • automóveis doados pelos pais aos filhos devem ser declarados.

As doações, entretanto, devem ser declaradas, tanto pelo doador quanto pelo recebedor. Apesar de serem isentas de imposto de renda, podem estar sujeitas a tributação estadual, imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

e) Vendas

A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em parcelas. Assim, é necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar os dados para a declaração de IR. O eventual ganho com a venda deve ser incluído entre os rendimentos sujeitos à tributação definitiva.

Ainda assim, o contribuinte fica isento de pagar o IR se usar todo o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial em, no máximo, 6 meses. Por outro lado, se usar apenas parte do dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante.

Há ainda casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não precisa fazer a declaração de ganhos de capital. Assim sendo, se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil), ou se tiver vendido o único imóvel (até R$ 440 mil), você está isento. Mas, atente-se! Isso só é possível desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.

f) Aposentados

São isentos e não tributáveis os rendimentos até R$ 28.559,70. Um erro comum é que aposentados com mais de 65 anos declararem na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis valores que superem o valor permitido. Por isso, valores excedentes ao limite devem ser declarados como rendimentos tributáveis.

g) Evolução patrimonial compatível com renda

A Receita considera que o contribuinte consome parte da receita em gastos declarados e outras despesas necessárias à sua sobrevivência e de sua família. Então, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda ou recursos declarados.

h) Pensão alimentícia

Não lançar a pensão (por ignorar que esse tipo de ganho vai ser tributável) pode ser um erro. Normalmente isso acontece porque o contribuinte acha injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos.

Por isso, o indivíduo que pagar a pensão alimentícia acordada judicialmente pode deduzir 100% do valor da sua renda tributável do IR. Mas, para quem recebe, os valores são equivalentes como de um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, ainda que a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas aos seus dependentes.

Para saber mais sobre a declaração e os documentos necessários, você também pode acessar o site da Receita Federal através desse link.

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