O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com administração pública.
O CEIS deve ser consultado em todos os processos de compras governamentais pelos gestores públicos e possibilita o controle da administração pública por parte da sociedade quanto ao cumprimento das sanções aplicadas, além de aumentar a transparência acerca do tema.
O Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) busca consolidar a relação de penalidades, sanções e acordos de leniência aplicados e/ou celebrados pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo a pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846/2013.
O que é a Lei n° 12.846/2013?
Confira alguns artigos:
A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa é a denominação dada à lei nº 12.846/2013 . Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Art. 1o
Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Art. 2o
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art. 3o
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1o A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
Art. 4o Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Art. 5o Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Como o acesso ao sistema é feito?
O acesso ao sistema é feito de forma restrita pelos entes públicos para que seja preservada a fidedignidade dos dados registrados.
Todos os entes públicos podem solicitar seu pré-cadastro no Sistema. Este é realizado pela internet e é necessário que o ente possua certificação digital do tipo e-CNPJ.
O responsável legal pela utilização do e-CNPJ (conforme cadastrado no CNPJ da Receita Federal), será cadastrado no sistema como administrador de sua unidade.
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Esperamos você no próximo post!