Para começarmos a entender, é necessário compreender o termo “reconhecimento”. Reconhecimento de firma é o procedimento de atestar a autoria da assinatura constante de um documento. Geralmente é feito em cartórios pelo tabelião – realiza a conferência do documento e submete a assinatura constante nele a uma comparação grafotécnica. Esta comparação ocorre entre a assinatura constante no cartão de assinatura e a realizada no documento – ou registrador.
Para que eu vou querer reconhecer a firma? Muitas pessoas fazem este questionamento no dia a dia. É importante saber que o reconhecimento de firma confere segurança jurídica a documentos oficiais e serve como comprovação de que determinada pessoa foi mesmo quem realizou a assinatura. Entre os documentos que podem requerer o reconhecimento de firma, estão contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, declarações de residência, procurações particulares, históricos escolares, entre outros.
Quais os documentos necessários para que eu possa reconhecer a minha firma?
Você deve ter em mãos a sua identidade (RG), CPF, firma aberta no cartório ao qual você comparecer, preencher o seu nome completo e correto, o mais parecido possível com a assinatura feita no cartório que você documentou. Vale lembrar que se sua assinatura tenha mudado, será necessário fazer uma renovação da ficha de firma.
No cartório, o interessado deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório.
Quanto custa?
Em documento SEM valor econômico: R$ 5,99 (valor conforme a Tabela 2018). Em documento COM valor econômico: R$ 9,13 (valor conforme a Tabela 2018). Reconhecimento de firma por autenticidade: R$ 15,30 (valor conforme a Tabela 2018).
Semelhança x Verdadeiro
Existem dois tipos de reconhecimento de firma. São eles a Semelhança e Verdadeiro. Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro.
No reconhecimento de firma por semelhança, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário.
No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.
Reconhecimento x Autenticação
Muitas pessoas confundem e não sabem a diferença entre reconhecimento e autenticação de firma.
Basicamente, no processo de autenticação, a cópia de um documento é autenticada para declarar que está igual ao documento original apresentado. Uma cópia é providenciada e após a conferência com o original, o escrevente utiliza um selo de autenticidade, além de carimbá-la e assiná-la. É possível levar o documento copiado de outro estabelecimento, desde que acompanhado do original.
É importante, também, ter conhecimento dos fatores que impossibilitam a autenticação: Rasuras no documento original; Adulteração por raspagem, lavando com solventes ou utilização de corretivos; Documentos escritos à lápis; Documentos digitalizados; Papel térmico (utilizado em fax), entre outros.
Com seu certificado digital também é possível assinar documentos com validade jurídica! Já te contamos todas as vantagens de ter um certificado!
Gostou das nossas dicas sobre Reconhecimento de Firma? Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário abaixo.
Até o próximo post!
Hoje em dia a pessoa consegue achar de tudo na internet,
mas infelizmente as vezes ache também artigos ruins.
Posso dizer que esse artigo ajudou muito e vou
compartilhar nas minhas redes sociais.