Sabemos que com o avanço tecnológico, tornou-se essencial para a segurança do seu negócio o uso do certificado digital nas empresas e até mesmo nas ONGs.
O certificado é importante pois consiste numa assinatura que possui validade jurídica, garantido a segurança de suas transações e dados, assim garantindo a transparência do seu negócio.
Sua principal é conferir autenticidade a diversas informações importantes que são declaradas, neste caso para as empresas filantrópicas.
O certificado digital é uma importante ferramenta que garante a integridade. No caso de empresas, é utilizado comumente para a emissão de notas fiscais – documento fiscal que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa a uma pessoa física ou outra empresa. É a solução para garantir a desejada transparência e credibilidade aos processos de gestão da instituição.
Benefícios:
1 – Melhoria na agilidade dos processos
2 – Redução de burocracia no trabalho
3 – Segurança nas transações online
4 – Facilidade com o Imposto de Renda
5 – Acesso ao e-CAC da Receita Federal
Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei:
A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.
Todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NF-e, necessitando, portanto, do Certificado Digital.
Vale ressaltar que todas as pessoas físicas ou jurídicas que que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada deve adquirir o o Certificado Digital.
Para algumas empresas não é uma escolha, mas sim uma exigência. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
Já nas empresas do Simples com mais de 3 empregados o certificado se tornou obrigatório. Com o auxílio do certificado, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.
A empresa pode escolher entre a certificação válida por um ano, conhecida como A1, e a de três anos, a A3. Ambos os modelos podem ter formatos variados, como pen drive, token (dispositivo eletrônico que gera uma senha sem conexão com o computador), cartão ou a instalação no próprio computador.
MULTA PARA QUEM NÃO OBTER
Se for obrigada, a pessoa jurídica que não utilizar o Certificado Digital ficará impedida de enviar as declarações das obrigações acessórias.
Ainda é necessário pagar uma multa de 20% do tributo que não for declarado, sendo o valor mínimo correspondente a R$ 500,00.
No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será aplicada sobre o comprador.
Gostou das nossas dicas? Viu como é importante ter um certificado digital na sua empresa?
E vale lembrar, se seu estabelecimento é obrigado a ter procure a WebCertificados! Esperamos vocês.