Nas últimas décadas, a transformação digital agitou o cotidiano das empresas. Nesse ínterim, surgiram também malefícios causados pelo mau uso da tecnologia, como os malwares e ransomwares, isto é, vírus que comprometem a segurança digital nos negócios de empresas e pessoas ao redor do mundo.

Por isso, é muito comum buscarmos novas formas de segurança online. Mas como fazer isso sem saber nada de programação? Simples! Tenha um certificado digital, e deixe todos os seus arquivos criptografados com apenas alguns cliques.

Entenda: para garantir a segurança do seu negócio, você precisa de um antivírus competente, além de backups realizados de forma recorrente. E, mais importante, para assegurar que nenhuma informação foi alterada nos arquivos, você precisa do certificado digital.

“O certificado é importante, pois consiste numa assinatura que possui validade jurídica, garantindo a segurança de suas transações e dados, além da transparência do seu negócio.”

Carlos Carauta, diretor executivo da WebCertificados

Sabe aqueles e-mails de golpe, que sempre solicitam algum pagamento? Dê adeus para esse problema. Ao assinar seus documentos digitalmente, você poderá garantir que o email foi enviado (ou não) por uma fonte confiável. Além disso, no caso de empresas, o Certificado Digital é muito utilizado para a emissão de notas fiscais, e é a solução para conferir transparência e credibilidade aos processos da instituição.

Conheça alguns benefícios do Certificado Digital, que vão além da segurança:

– Melhoria na agilidade dos processos;
– Redução de burocracia no trabalho;
– Facilidade com o Imposto de Renda;
– Acesso ao e-CAC da Receita Federal;
– Assinatura válida juridicamente de forma digital;
– Validação do conteúdo de documentos.

Ter um Certificado Digital é obrigatório?

A legislação sobre o assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), instituição fundamentada na Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001. Segundo ela, todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real ou Lucro Presumido estão obrigadas a emitir NFe, e precisam, portanto, do Certificado Digital.

No entanto, para algumas empresas não se trata de uma escolha, mas uma exigência. Além disso, para as empresas do Simples com mais de 3 empregados, o certificado se tornou obrigatório. Com ele, as pessoas jurídicas podem enviar ao governo informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma segura e autêntica.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados, não é imprescindível a emissão de NFe, portanto, pode-se escolher comprar o Certificado Digital, de forma a agilizar seu trabalho. Agora, se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal, e se pode realizar este procedimento. Se sim, então poderá escolher entre os Certificados Digitais A1 e/ou A3 para realizar as emissões, de acordo com as regras do estado.

A empresa também pode escolher entre a certificação válida por um ano e a de três anos. Nos dois casos, o certificado digital pode ter dispositivos variados, como Token USB, Cartão Eletrônico, instalação no próprio computador ou, até mesmo, em Nuvem.

Vale ressaltar que as pessoas físicas ou jurídicas, que precisam navegar online de maneira segura, devem adquirir o Certificado Digital, já que ele protege a integridade das informações.

Posso ser multado por não ter este documento?

Para empresas obrigadas, sim, caso se perca os prazos de envio das declarações acessórias. Isso pode acontecer caso a empresa em questão não tenha um Certificado Digital válido, pois ele é necessário para o envio. Nesse caso, ela deverá pagar uma multa de 20% do tributo não declarado, sendo que o valor mínimo corresponde a R$500,00.

No caso da emissão de notas fiscais eletrônicas, a multa será responsabilidade do comprador, já que ele é quem deve declarar seu consumo no IRPF.

Gostou das nossas dicas sobre segurança nos negócios com Certificado Digital? Fale com a nossa equipe e adquira o seu agora mesmo!

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