Chegou a hora de acertar as contas com a Receita Federal. Você já fez a declaração do imposto de renda? Se ainda não fez, é melhor você se organizar para não correr o risco de pagar multas. O prazo final é até do dia 31 de abril.
É importante saber que a principal alteração deste ano é a exigência da declaração das pessoas que receberam o auxílio emergencial. De acordo com o Fisco, todos que ganharam, além do benefício, rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 22.847,76 deverão devolver o dinheiro. Então, tome cuidado se esse é for o seu caso.
Outra novidade diz respeito a declaração de criptomoedas e outros ativos. Os contribuintes deverão preencher três novos campos na ficha “Bens e Direitos” .
Entre as boas notícias dessa temporada, destacam-se as datas das restituições. Elas serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.
Embora, nem todo mundo precise declarar o imposto de renda, é necessário entender em quais situações essa entrega é obrigatória. Confira quais critérios são estabelecidos pela Receita.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70: esse valor é referente aos rendimentos tributáveis. Então inclui: salários, férias, valores recebidos do INSS, aluguéis, etc.
- Possuiu bens no valor total superior a R$ 300 mil: se até 31/12/2020 a soma das suas propriedades for maior que esse valor, você precisa declarar o imposto de renda.
- Ganhou dinheiro com a venda de bens: se você vendeu seu imóvel ou veículo deve prestar contas. Independente do valor. Essa regra é válida, ainda, para operações efetuadas na bolsa de valores, nos títulos futuros e nas bolsas de mercadorias.
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50: se a receita bruta obtida no seu trabalho rural ultrapassar esse valor precisa notificar o governo.
- Recebeu mais de R$ 40 mil: essa norma é válida para rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte. Nesse quadro estão: indenizações trabalhistas, herança e doações, etc.
4 dicas para declarar no prazo
O governo federal elenca uma série de critérios para fazer a declaração do imposto de renda. Por isso, é fundamental você se preparar para entregar tudo a tempo. Para ajudar você nessa missão elaboramos algumas dicas. Confira abaixo.
- Separe a documentação necessária: veja todos os documentos solicitados. Se organize e evite atrasos.
- Liste todos os seus dependentes: você tem descontos pelos gastos com as pessoas que dependem de você. Sendo assim, filhos, pais, esposa, etc. devem ser incluídos na declaração.
- Organize os comprovantes de despesas: alguns gastos podem ser dedutíveis no IR. Por isso, é importante você ter em mãos os comprovantes de despesas médicas; de medicamentos; de escolas, etc.
- Escolha qual declaração fazer: existem dois tipos de declaração do imposto de renda, a simples e a completa. A primeira é usada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Já a segunda é mais indicada para contribuintes que possuem dependentes. Nela é possível detalhar os gastos extras.
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No mais, utilize um certificado digital para declarar o seu imposto de renda. Assim, você não precisa baixar um programa do governo. Basta acessar o portal e-CAC e fazer a declaração pré-preenchida. Além de evitar erros no processo, você ganha tempo e garante a integridade das informações prestadas.
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Não deixe pra última hora. Fique em paz com o leão.